REGULAMENTO OFICIAL DE CAMPANHA INSTITUCIONAL E PROMOÇÃO COMERCIAL “VALORIZA+ VOCÊ” — SCIENCE/FACOP SOROCABA
EDIÇÃO CÍCLICA 2026/2027
• Período de Aquecimento e Teaser Institucional: 01 de junho de 2026 a 30 de junho de
2026
• Período de Vigência Comercial (Matrículas e Indicações): 01 de julho de 2026 a 31 de
dezembro de 2026
• Janela Administrativa de Tolerância e Consolidação: De 01 de janeiro de 2027 até a
data da Auditoria Geral em Abril de 2027
• Data do Sorteio: Abril de 2027 (em dia e horário a serem oportunamente publicados
nos editais da instituição)
SEÇÃO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS
Art. 1º — Da Natureza Jurídica e Comercial
A campanha “Valoriza+ Você” configura-se como uma ação de incentivo comercial integrada
à promoção institucional, idealizada, coordenada e executada pela SCIENCE
ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.486.176/0001-11, titular e operadora da marca/unidade FACOP Sorocaba,
doravante denominada simplesmente SCIENCE/FACOP SOROCABA. A campanha
fundamenta-se na concessão de vantagens financeiras e de direito de participação em sorteio
de prêmios por meio de índices de meritocracia comercial, engajamento acadêmico e
conversão de matrículas. Todo o certame reger-se-á pelas cláusulas e condições estabelecidas
neste instrumento.
Art. 2º — Do Universo de Participantes Elegíveis
Poderão figurar como participantes ativos na presente campanha, desde que cumpridos os
requisitos de adimplência e regularidade civil, as seguintes categorias de pessoas físicas:• I — Novos Alunos: Ingressantes que não possuam histórico de matrícula nos cursos
pretendidos na instituição e que venham a formalizar o seu vínculo acadêmico
estritamente dentro da janela de vigência comercial da campanha.
• II — Alunos Ativos de Especialização: Discentes regularmente matriculados,
cursando e adimplentes em qualquer curso da modalidade de Pós-Graduação Lato
Sensu (Especialização) da unidade. Esta categoria detém, de forma exclusiva, a
outorga da elegibilidade para a atuação no programa “Indique e Ganhe”.
SEÇÃO II — DA ADESÃO E OBTENÇÃO DE CUPONS (MATRÍCULA
PRÓPRIA E INDICAÇÃO)
Art. 3º — Dos Fatos Geradores de Cupons
Todo e qualquer discente elegível que formalizar e consolidar um vínculo de matrícula
própria ou converter uma indicação válida de terceiro dentro do período estabelecido no
cronograma comercial, passará a fazer jus ao recebimento de cupons auditáveis para o
Sorteio. A parametrização e conversão de cupons dar-se-á estritamente com base na seguinte
tabela de equivalência técnica:
• I — Matrícula Válida em Cursos de Especialização (Lato Sensu): A consolidação
do vínculo contratual próprio nesta modalidade confere ao titular o direito a 03 (três)
cupons promocionais.
• II — Matrícula Válida em Cursos de Atualização Profissional: A consolidação do
vínculo contratual próprio nesta modalidade confere ao titular o direito a 02 (dois)
cupons promocionais.
• III — Matrícula Válida em Cursos de Imersão: A consolidação do vínculo
contratual próprio nesta modalidade confere ao titular o direito a 02 (dois) cupons
promocionais.
• IV — Indicação Válida Convertida (Exclusivo para Alunos de Especialização): A
conversão de um novo aluno indicado, além de conferir o bônus financeiro de
desconto em 01 (uma) única parcela previsto no Art. 10, confere ao Aluno Indicante o
direito a 01 (um) cupom adicional por indicação por esta via, sem teto máximo
limitador.
Art. 4º — Das Atribuições de Cumulatividade e Unicidade
Os cupons gerados nos termos do Art. 3º são dotados de caráter estritamente pessoal,
inalienável e indivisível, sendo obrigatoriamente vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do participante titular.
• § 1º: É permitida a cumulatividade de cupons por participante, desde que cada fração
de cupom decorra de um fato gerador autônomo, lícito e validado pela secretaria.
• § 2º — Simulação Prática de Acúmulo: Caso um único aluno ativo de
Especialização formalize 01 (um) curso de Atualização próprio (2 cupons) e converta
com sucesso 02 (duas) indicações válidas de amigos (2 cupons), a sua conta corrente
promocional registrará a soma aritmética exata dos direitos adquiridos (2 + 2),
totalizando 04 (quatro) cupons legítimos na urna auditável.
Art. 5º — Dos Requisitos Obrigatórios de Consolidação de Matrícula
A emissão e a homologação definitiva de qualquer cupom promocional (seja por matrícula
própria ou por indicação) ficam estritamente condicionadas à superação total do fluxo de
conformidade interna da instituição. O cupom será considerado “Provisório” e destituído de
eficácia até que o participante cumpra, cumulativamente, as seguintes etapas:
• I — Preenchimento, assinatura eletrônica ou física e entrega da Ficha Cadastral de
Matrícula com dados fidedignos junto à Secretaria Geral;
• II — Assinatura digital ou física do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
sem rasuras ou ressalvas bilaterais;
• III — Quitação integral e compensação bancária da Taxa de Matrícula, Taxa Inicial
ou da Primeira Parcela correspondente, de acordo com o modelo financeiro do curso
eleito;
• IV — Parecer de Validação Administrativa favorável, emitido de forma expressa pela
secretaria e tesouraria da unidade.
SEÇÃO III — DA ELEGIBILIDADE EXCLUSIVA DO PROGRAMA
“INDIQUE E GANHE”
Art. 6º — Do Monopólio de IndicaçãoO programa de incentivo de indicação premiada (“Indique e Ganhe”) constitui uma
prerrogativa restrita e exclusiva de discentes que mantiverem matrícula ativa, regular e
frequente em cursos da modalidade de Especialização da SCIENCE/FACOP SOROCABA.
Art. 7º — Das Cláusulas Impeditivas e de Exclusão Operacional
Estão desprovidos do direito de figurar na condição de “Aluno Indicante”, não gerando bônus
financeiro ou cupom por atos de recomendação a terceiros:
• I — Alunos vinculados única e exclusivamente a cursos rápidos de Atualização
Profissional;
• II — Alunos vinculados única e exclusivamente a cursos de Imersão;
• III — Ex-alunos da instituição que não possuam vínculo acadêmico ativo e renovado
no período da campanha;
• IV — Alunos que apresentem qualquer registro de inadimplência financeira ou
pendência de documentação acadêmica junto à instituição.
Parágrafo Único: Os indivíduos afetados pelas vedações desta Seção preservam,
exclusivamente, o direito à obtenção de cupons decorrentes de suas próprias e diretas
matrículas, caso as realizem, nos exatos termos descritos na Seção II deste regulamento.
SEÇÃO IV — DO FLUXO COMPORTAMENTAL E DE VALIDAÇÃO
DAS INDICAÇÕES
Art. 8º — Da Linha Processual de Conformidade
A indicação de um novo discente apenas será convertida em direitos promocionais e
financeiros em favor do Aluno Indicante caso percorra, de forma sequencial, o seguinte fluxo
de auditoria interna:
• Etapa 1 — Registro Obrigatório no Ato: O Novo Aluno (indicado) deverá declarar
formalmente, de próprio punho em termo físico ou por meio de campo sistêmico
obrigatório no ato de inscrição, o nome completo e/ou CPF do seu Aluno Indicante no
exato instante de início do seu cadastro de matrícula na secretaria.o Nota Técnica de Vedação: É vedada a aceitação de indicações retroativas,
aditamentos contratuais posteriores, e-mails de retificação ou manifestações de
vontade extemporâneas à assinatura do cadastro inicial.
• Etapa 2 — Perfeição da Assinatura Contratual: O Novo Aluno indicado deverá
concluir com sucesso a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
em sua integralidade, seja por meio físico manuscrito ou via plataforma de assinatura
digital homologada pela instituição.
• Etapa 3 — Homologação e Validação Administrativa: A controladoria da
secretaria executará o cruzamento de dados para certificar a elegibilidade do indicador
(nos moldes da Seção III) e o adimplemento inicial do indicado. A liberação física de
cupons e o lançamento de créditos financeiros nos sistemas acadêmicos dar-se-ão
unicamente após a emissão do status de “Matrícula Homologada”.
SEÇÃO V — DOS ABATIMENTOS FINANCEIROS E INCENTIVOS DE
RECORRÊNCIA
Art. 9º — Da Natureza das Porcentagens de Desconto
O Aluno Indicante fará jus a bônus de descontos calculados em porcentagem, concedidos
exclusivamente sobre 01 (uma) única parcela mensal de seu próprio contrato, sendo esta
obrigatoriamente a primeira parcela com vencimento posterior à validação e homologação do
fluxo completo do aluno indicado, sob os seguintes parâmetros:
• I — Conversão em Especialização: Caso o aluno indicado conclua o fluxo de
matrícula em um curso de Especialização, o Aluno Indicante fará jus a 10% (dez por
cento) de desconto técnico incidente sobre 01 (uma) única parcela.
• II — Conversão em Atualização ou Imersão: Caso o aluno indicado conclua o
fluxo de matrícula em cursos rápidos de Atualização ou Imersão, o Aluno Indicante
fará jus a 5% (cinco por cento) de desconto técnico incidente sobre 01 (uma)
única parcela.
Art. 10 — Das Restrições e Natureza dos Descontos Concedidos
Os bônus financeiros instituídos no Art. 9º estão sujeitos às seguintes salvaguardas
contratuais:• I — Não possuem efeito retroativo, aplicando-se unicamente na fatura vincenda e
subsequente à homologação da secretaria;
• II — Não são passíveis de conversão em dinheiro, moeda corrente, ativos digitais ou
compensações bancárias de qualquer natureza, bem como não gerarão, em nenhuma
hipótese, saldo credor, saque, reembolso ou abatimento retroativo;
• III — São estritamente pessoais, nominais e intransferíveis, vinculando-se
unicamente ao contrato do indicador originário, sendo proibida a sua comercialização,
cessão de direitos, doação ou permuta com terceiros;
• IV — Os descontos não serão cumulativos com bolsas de estudo, convênios,
renegociações de débitos, condições especiais ou outras campanhas comerciais
vigentes, salvo autorização expressa e por escrito da SCIENCE/FACOP
SOROCABA;
• V — A concessão e a manutenção do desconto estão estritamente atreladas ao estado
de adimplência do próprio indicador frente às suas obrigações financeiras ordinárias
com a instituição. O estorno de descontos passados ficará limitado a hipóteses de
fraude comprovada ou cancelamento doloso do aluno indicado.
SEÇÃO VI — DO CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO E PRAZOS
LIMITE
Art. 11 — Do Encerramento da Janela Comercial
A data limite para a realização de matrículas novas e para o preenchimento dos registros
formais de indicações com direito aos benefícios da campanha é 31 de dezembro de 2026.
Após este prazo limite, a campanha perde integralmente os seus efeitos comerciais e
promocionais, não ocorrendo qualquer espécie de alocação de cadastros retardatários ou
indicações em programas futuros da instituição.
Art. 12 — Da Janela Administrativa de Tolerância
Visando resguardar os processos burocráticos de alunos cujos cadastros e apontamentos de
indicação foram devidamente iniciados dentro do prazo comercial, a SCIENCE/FACOP
SOROCABA confere um prazo de tolerância administrativa de fluxo até o mês de Abril de2027. Dentro deste interregno, os contratos pendentes poderão ser fisicamente ou
digitalmente assinados e consolidados, mantendo-se o direito originário aos cupons e
descontos.
Art. 13 — Da Auditoria Geral Obrigatória
Precedendo imediatamente a execução do Sorteio, a comissão de controle interno da
SCIENCE/FACOP SOROCABA instaurará um processo de Auditoria Geral. Esta etapa
consistirá na varredura de todos os CPFs participantes, contratos emitidos, fluxos de
adimplemento financeiro, contabilidade física de cupons e regularidade jurídica das
indicações ocorridas no período de vigência.
Art. 14 — Dos Efeitos da Anulação e Perda de Direitos
Caso a Auditoria Geral verifique que até o momento de sua execução:
• I — O aluno indicado não concluiu a assinatura do contrato de prestação de serviços;
• II — Ocorreu o cancelamento formal ou trancamento de matrícula por qualquer uma
das partes;
• III — Configurou-se inadimplência impeditiva ou quebra contratual;
• A indicação será declarada nula. Como consequência, o cupom adicional gerado para
o indicador será excluído da urna e os descontos financeiros concedidos em
mensalidades futuras serão cancelados ou ajustados em desfavor do indicador na
cobrança bancária subsequente.
SEÇÃO VII — DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA PREMIAÇÃO
Art. 15 — Do Objeto do Sorteio e Especificações
O prêmio a ser sorteado em lote único e de formato de combo corporativo é composto pelos
seguintes bens:
• I — 01 (uma) Cadeira Odontológica Completa, dotada de estofamento técnico,
equipo com comandos, refletor e bacia, acompanhada de nota fiscal, manual de
instruções e certificado de garantia do fabricante;• II — 01 (um) Mocho Ergonômico modelo Sela, personalizado através de bordado,
gravação ou aplicação industrial contendo o nome civil, nome social ou a identidade
visual de marca profissional do cirurgião-dentista consagrado vencedor.
• Parágrafo Único: A responsabilidade por custos de transporte excedentes fora do
município de Sorocaba/SP, bem como despesas de instalação técnica estrutural do
equipamento em consultório particular, correrá por conta do contemplado,
resguardada a assistência técnica local prestada pela rede autorizada do fabricante.
Art. 16 — Das Limitações Jurídicas do Prêmio
O prêmio possui natureza personalíssima, sendo indivisível e intransferível a terceiros. Não
será admitida, sob qualquer hipótese, a sua conversão em pecúnia (dinheiro em espécie),
transferência de crédito para quitação de cursos ou permuta por quaisquer outros bens móveis
ou imóveis de propriedade da instituição.
Art. 17 — Da Flexibilidade de Fornecimento e Qualidade Equivalente
As imagens, renderizações 3D e fotografias utilizadas nas peças publicitárias de sustentação
da campanha possuem caráter meramente ilustrativo. Eventual substituição de fábrica ou
marca do prêmio promocional por motivos de força maior ou descontinuidade de estoque
somente ocorrerá por outro equipamento de valor igual ou superior, mantendo-se a mesma
finalidade profissional, mesma qualidade e utilidade equivalente, mediante justificativa e
aprovação da autoridade competente.
SEÇÃO VIII — DA DINÂMICA DO SORTEIO
Art. 18 — Do Calendário e Publicidade
O ato público do Sorteio será executado no mês de Abril de 2027. O dia exato, o horário de
início e o local físico de realização serão amplamente divulgados com antecedência mínima
de 10 (dez) dias úteis por meio dos canais oficiais de comunicação da SCIENCE/FACOP
SOROCABA, incluindo redes sociais e murais informativos.
Art. 19 — Do Modus Operandi da Extração
A definição do formato operacional do sorteio é de competência da SCIENCE/FACOP
SOROCABA, podendo ocorrer por meio de:• I — Extração Presencial: Com retirada física de cupons impressos em urna
translúcida e de livre acesso visual aos presentes;
• II — Transmissão Digital Ao Vivo (Live Stream): Realizada nas plataformas de
compartilhamento de vídeo oficiais da instituição;
SEÇÃO IX — DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDAÇÃO DO GANHADOR
Art. 20 — Dos Critérios Cumulativos de Elegibilidade do Contemplado
O participante cujo cupom for extraído no sorteio apenas será declarado “Vencedor
Homologado” se, no exato momento da conferência realizada pela mesa auditora, preencher
integralmente os seguintes requisitos de conformidade:
• I — Status de matrícula regular (“Ativo” ou “Concluído Regular”) nos sistemas de
controle acadêmico;
• II — Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e regularizado;
• III — Adimplência financeira na data específica da auditoria pré-sorteio, estando
livre de parcelas em atraso na tesouraria da instituição;
• IV — Regularidade documental obrigatória completa junto à Secretaria Geral da
unidade (entrega completa de documentos exigidos em edital de curso).
Art. 21 — Da Desclassificação e Sucessão de Sorteio
O descumprimento de qualquer um dos incisos do Art. 20 ensejará a desclassificação do
participante sorteado. Configurada a desclassificação pela mesa auditora, o cupom será
descartado e um novo sorteio (nova extração de cupom) será realizado imediatamente no
mesmo ato, repetindo-se o processo sucessivamente até que se identifique um participante
que atenda às exigências legais deste regulamento.
SEÇÃO X — DAS FRAUDES, PENALIDADES E DIREITO DE
REVISÃO
Art. 22 — Das Práticas Ilícitas e Antijurídicas
Serão declaradas nulas e desclassificadas as participações ou indicações que apresentarem
provas materiais de:• I — Fraude Documental: Falsificação de assinaturas, alteração de dados civis ou
adulteração de documentos de identidade;
• II — Simulação de Matrícula: Criação de vínculos contratados fictícios sem a real
intenção de cursar as aulas, unicamente para geração fraudulenta de cupons;
• III — Indicação Fictícia: Utilização de nomes de terceiros sem a respectiva
autorização formal para beneficiar o indicador;
• IV — Duplicidade Indevida: Apontamento duplo com o intuito de burlar o sistema
de um único indicador por aluno matriculado;
• V — Má-fé e Abuso de Direito: Condutas operadas de forma coordenada para violar
a lisura e competitividade justa da promoção.
Art. 24 — Da Apuração Objetiva e Direito de Contestação
A exclusão por fraude dependerá de registro documental mínimo, apuração interna pela
comissão organizadora, comunicação ao participante e oportunidade de manifestação, salvo
hipótese de fraude evidente e materialmente comprovada no ato do sorteio.
• Parágrafo Único: As decisões da comissão organizadora serão fundamentadas,
registradas em ata e poderão ser objeto de pedido de revisão pelo participante, por
escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua ciência, sem prejuízo dos
direitos assegurados pela legislação aplicável.
SEÇÃO XI — LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 — Da Política de Proteção de Dados Pessoais
A SCIENCE ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA. atuará na condição de Controladora
dos dados pessoais necessários à execução da campanha. Serão tratados dados cadastrais,
acadêmicos, financeiros e promocionais exclusivamente para fins de validação de
elegibilidade, emissão de cupons, auditoria, apuração do sorteio, entrega de prêmio,
cumprimento de obrigações legais e defesa de direitos. O compartilhamento de dados com
parceiros comerciais para fins de marketing e publicidade dependerá de consentimento
específico, livre e informado do titular. Nos termos da regulamentação da ANPD, são
assegurados aos titulares os direitos de informação, acesso, correção, eliminação,portabilidade e revogação de consentimento através dos canais oficiais de atendimento da
instituição.
Art. 25 — Da Adesão por Conduta
A execução de atos de matrícula ou a indicação formalizada nos termos deste regulamento
importa na adesão do participante a todos os termos, cláusulas e condições expressas neste
Instrumento.
Art. 26 — Da Alteração de Procedimentos Administrativos
Fica reservado à SCIENCE/FACOP SOROCABA o direito de alterar datas de sorteio, fluxos
internos de secretaria e rotinas de procedimentos administrativos sempre que imperativos de
força maior ou conveniência logística assim exigirem, desde que preservados os direitos
adquiridos dos participantes até o momento da alteração. Casos omissos decorrentes da
aplicação prática deste texto regulamentar serão dirimidos pela Diretoria da instituição.
Sorocaba, 01 de julho de 2026.