REGULAMENTO OFICIAL DE CAMPANHA INSTITUCIONAL E PROMOÇÃO COMERCIAL “VALORIZA+ VOCÊ” — SCIENCE/FACOP SOROCABA

EDIÇÃO CÍCLICA 2026/2027

Período de Aquecimento e Teaser Institucional: 01 de junho de 2026 a 30 de junho de

2026

Período de Vigência Comercial (Matrículas e Indicações): 01 de julho de 2026 a 31 de

dezembro de 2026

Janela Administrativa de Tolerância e Consolidação: De 01 de janeiro de 2027 até a

data da Auditoria Geral em Abril de 2027

Data do Sorteio: Abril de 2027 (em dia e horário a serem oportunamente publicados

nos editais da instituição)


SEÇÃO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

ESTRATÉGICOS


Art. 1º — Da Natureza Jurídica e Comercial

A campanha “Valoriza+ Você” configura-se como uma ação de incentivo comercial integrada

à promoção institucional, idealizada, coordenada e executada pela SCIENCE

ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

sob o nº 11.486.176/0001-11, titular e operadora da marca/unidade FACOP Sorocaba,

doravante denominada simplesmente SCIENCE/FACOP SOROCABA. A campanha

fundamenta-se na concessão de vantagens financeiras e de direito de participação em sorteio

de prêmios por meio de índices de meritocracia comercial, engajamento acadêmico e

conversão de matrículas. Todo o certame reger-se-á pelas cláusulas e condições estabelecidas

neste instrumento.


Art. 2º — Do Universo de Participantes Elegíveis

Poderão figurar como participantes ativos na presente campanha, desde que cumpridos os

requisitos de adimplência e regularidade civil, as seguintes categorias de pessoas físicas: I — Novos Alunos: Ingressantes que não possuam histórico de matrícula nos cursos

pretendidos na instituição e que venham a formalizar o seu vínculo acadêmico

estritamente dentro da janela de vigência comercial da campanha.

II — Alunos Ativos de Especialização: Discentes regularmente matriculados,

cursando e adimplentes em qualquer curso da modalidade de Pós-Graduação Lato

Sensu (Especialização) da unidade. Esta categoria detém, de forma exclusiva, a

outorga da elegibilidade para a atuação no programa “Indique e Ganhe”.


SEÇÃO II — DA ADESÃO E OBTENÇÃO DE CUPONS (MATRÍCULA

PRÓPRIA E INDICAÇÃO)


Art. 3º — Dos Fatos Geradores de Cupons

Todo e qualquer discente elegível que formalizar e consolidar um vínculo de matrícula

própria ou converter uma indicação válida de terceiro dentro do período estabelecido no

cronograma comercial, passará a fazer jus ao recebimento de cupons auditáveis para o

Sorteio. A parametrização e conversão de cupons dar-se-á estritamente com base na seguinte

tabela de equivalência técnica:

I — Matrícula Válida em Cursos de Especialização (Lato Sensu): A consolidação

do vínculo contratual próprio nesta modalidade confere ao titular o direito a 03 (três)

cupons promocionais.

II — Matrícula Válida em Cursos de Atualização Profissional: A consolidação do

vínculo contratual próprio nesta modalidade confere ao titular o direito a 02 (dois)

cupons promocionais.

III — Matrícula Válida em Cursos de Imersão: A consolidação do vínculo

contratual próprio nesta modalidade confere ao titular o direito a 02 (dois) cupons

promocionais.

IV — Indicação Válida Convertida (Exclusivo para Alunos de Especialização): A

conversão de um novo aluno indicado, além de conferir o bônus financeiro de

desconto em 01 (uma) única parcela previsto no Art. 10, confere ao Aluno Indicante o

direito a 01 (um) cupom adicional por indicação por esta via, sem teto máximo

limitador.


Art. 4º — Das Atribuições de Cumulatividade e Unicidade

Os cupons gerados nos termos do Art. 3º são dotados de caráter estritamente pessoal,

inalienável e indivisível, sendo obrigatoriamente vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF) do participante titular.

§ 1º: É permitida a cumulatividade de cupons por participante, desde que cada fração

de cupom decorra de um fato gerador autônomo, lícito e validado pela secretaria.

§ 2º — Simulação Prática de Acúmulo: Caso um único aluno ativo de

Especialização formalize 01 (um) curso de Atualização próprio (2 cupons) e converta

com sucesso 02 (duas) indicações válidas de amigos (2 cupons), a sua conta corrente

promocional registrará a soma aritmética exata dos direitos adquiridos (2 + 2),

totalizando 04 (quatro) cupons legítimos na urna auditável.


Art. 5º — Dos Requisitos Obrigatórios de Consolidação de Matrícula

A emissão e a homologação definitiva de qualquer cupom promocional (seja por matrícula

própria ou por indicação) ficam estritamente condicionadas à superação total do fluxo de

conformidade interna da instituição. O cupom será considerado “Provisório” e destituído de

eficácia até que o participante cumpra, cumulativamente, as seguintes etapas:

I — Preenchimento, assinatura eletrônica ou física e entrega da Ficha Cadastral de

Matrícula com dados fidedignos junto à Secretaria Geral;

II — Assinatura digital ou física do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,

sem rasuras ou ressalvas bilaterais;

III — Quitação integral e compensação bancária da Taxa de Matrícula, Taxa Inicial

ou da Primeira Parcela correspondente, de acordo com o modelo financeiro do curso

eleito;

IV — Parecer de Validação Administrativa favorável, emitido de forma expressa pela

secretaria e tesouraria da unidade.

SEÇÃO III — DA ELEGIBILIDADE EXCLUSIVA DO PROGRAMA

“INDIQUE E GANHE”

Art. 6º — Do Monopólio de IndicaçãoO programa de incentivo de indicação premiada (“Indique e Ganhe”) constitui uma

prerrogativa restrita e exclusiva de discentes que mantiverem matrícula ativa, regular e

frequente em cursos da modalidade de Especialização da SCIENCE/FACOP SOROCABA.

Art. 7º — Das Cláusulas Impeditivas e de Exclusão Operacional

Estão desprovidos do direito de figurar na condição de “Aluno Indicante”, não gerando bônus

financeiro ou cupom por atos de recomendação a terceiros:

I — Alunos vinculados única e exclusivamente a cursos rápidos de Atualização

Profissional;

II — Alunos vinculados única e exclusivamente a cursos de Imersão;

III — Ex-alunos da instituição que não possuam vínculo acadêmico ativo e renovado

no período da campanha;

IV — Alunos que apresentem qualquer registro de inadimplência financeira ou

pendência de documentação acadêmica junto à instituição.

Parágrafo Único: Os indivíduos afetados pelas vedações desta Seção preservam,

exclusivamente, o direito à obtenção de cupons decorrentes de suas próprias e diretas

matrículas, caso as realizem, nos exatos termos descritos na Seção II deste regulamento.


SEÇÃO IV — DO FLUXO COMPORTAMENTAL E DE VALIDAÇÃO

DAS INDICAÇÕES


Art. 8º — Da Linha Processual de Conformidade

A indicação de um novo discente apenas será convertida em direitos promocionais e

financeiros em favor do Aluno Indicante caso percorra, de forma sequencial, o seguinte fluxo

de auditoria interna:

Etapa 1 — Registro Obrigatório no Ato: O Novo Aluno (indicado) deverá declarar

formalmente, de próprio punho em termo físico ou por meio de campo sistêmico

obrigatório no ato de inscrição, o nome completo e/ou CPF do seu Aluno Indicante no

exato instante de início do seu cadastro de matrícula na secretaria.o Nota Técnica de Vedação: É vedada a aceitação de indicações retroativas,

aditamentos contratuais posteriores, e-mails de retificação ou manifestações de

vontade extemporâneas à assinatura do cadastro inicial.

Etapa 2 — Perfeição da Assinatura Contratual: O Novo Aluno indicado deverá

concluir com sucesso a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

em sua integralidade, seja por meio físico manuscrito ou via plataforma de assinatura

digital homologada pela instituição.

Etapa 3 — Homologação e Validação Administrativa: A controladoria da

secretaria executará o cruzamento de dados para certificar a elegibilidade do indicador

(nos moldes da Seção III) e o adimplemento inicial do indicado. A liberação física de

cupons e o lançamento de créditos financeiros nos sistemas acadêmicos dar-se-ão

unicamente após a emissão do status de “Matrícula Homologada”.


SEÇÃO V — DOS ABATIMENTOS FINANCEIROS E INCENTIVOS DE

RECORRÊNCIA


Art. 9º — Da Natureza das Porcentagens de Desconto

O Aluno Indicante fará jus a bônus de descontos calculados em porcentagem, concedidos

exclusivamente sobre 01 (uma) única parcela mensal de seu próprio contrato, sendo esta

obrigatoriamente a primeira parcela com vencimento posterior à validação e homologação do

fluxo completo do aluno indicado, sob os seguintes parâmetros:

I — Conversão em Especialização: Caso o aluno indicado conclua o fluxo de

matrícula em um curso de Especialização, o Aluno Indicante fará jus a 10% (dez por

cento) de desconto técnico incidente sobre 01 (uma) única parcela.

II — Conversão em Atualização ou Imersão: Caso o aluno indicado conclua o

fluxo de matrícula em cursos rápidos de Atualização ou Imersão, o Aluno Indicante

fará jus a 5% (cinco por cento) de desconto técnico incidente sobre 01 (uma)

única parcela.


Art. 10 — Das Restrições e Natureza dos Descontos Concedidos

Os bônus financeiros instituídos no Art. 9º estão sujeitos às seguintes salvaguardas

contratuais: I — Não possuem efeito retroativo, aplicando-se unicamente na fatura vincenda e

subsequente à homologação da secretaria;

II — Não são passíveis de conversão em dinheiro, moeda corrente, ativos digitais ou

compensações bancárias de qualquer natureza, bem como não gerarão, em nenhuma

hipótese, saldo credor, saque, reembolso ou abatimento retroativo;

III — São estritamente pessoais, nominais e intransferíveis, vinculando-se

unicamente ao contrato do indicador originário, sendo proibida a sua comercialização,

cessão de direitos, doação ou permuta com terceiros;

IV — Os descontos não serão cumulativos com bolsas de estudo, convênios,

renegociações de débitos, condições especiais ou outras campanhas comerciais

vigentes, salvo autorização expressa e por escrito da SCIENCE/FACOP

SOROCABA;

V — A concessão e a manutenção do desconto estão estritamente atreladas ao estado

de adimplência do próprio indicador frente às suas obrigações financeiras ordinárias

com a instituição. O estorno de descontos passados ficará limitado a hipóteses de

fraude comprovada ou cancelamento doloso do aluno indicado.


SEÇÃO VI — DO CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO E PRAZOS

LIMITE


Art. 11 — Do Encerramento da Janela Comercial

A data limite para a realização de matrículas novas e para o preenchimento dos registros

formais de indicações com direito aos benefícios da campanha é 31 de dezembro de 2026.

Após este prazo limite, a campanha perde integralmente os seus efeitos comerciais e

promocionais, não ocorrendo qualquer espécie de alocação de cadastros retardatários ou

indicações em programas futuros da instituição.

Art. 12 — Da Janela Administrativa de Tolerância

Visando resguardar os processos burocráticos de alunos cujos cadastros e apontamentos de

indicação foram devidamente iniciados dentro do prazo comercial, a SCIENCE/FACOP

SOROCABA confere um prazo de tolerância administrativa de fluxo até o mês de Abril de2027. Dentro deste interregno, os contratos pendentes poderão ser fisicamente ou

digitalmente assinados e consolidados, mantendo-se o direito originário aos cupons e

descontos.

Art. 13 — Da Auditoria Geral Obrigatória

Precedendo imediatamente a execução do Sorteio, a comissão de controle interno da

SCIENCE/FACOP SOROCABA instaurará um processo de Auditoria Geral. Esta etapa

consistirá na varredura de todos os CPFs participantes, contratos emitidos, fluxos de

adimplemento financeiro, contabilidade física de cupons e regularidade jurídica das

indicações ocorridas no período de vigência.


Art. 14 — Dos Efeitos da Anulação e Perda de Direitos

Caso a Auditoria Geral verifique que até o momento de sua execução:

I — O aluno indicado não concluiu a assinatura do contrato de prestação de serviços;

II — Ocorreu o cancelamento formal ou trancamento de matrícula por qualquer uma

das partes;

III — Configurou-se inadimplência impeditiva ou quebra contratual;

A indicação será declarada nula. Como consequência, o cupom adicional gerado para

o indicador será excluído da urna e os descontos financeiros concedidos em

mensalidades futuras serão cancelados ou ajustados em desfavor do indicador na

cobrança bancária subsequente.


SEÇÃO VII — DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA PREMIAÇÃO


Art. 15 — Do Objeto do Sorteio e Especificações

O prêmio a ser sorteado em lote único e de formato de combo corporativo é composto pelos

seguintes bens:

I — 01 (uma) Cadeira Odontológica Completa, dotada de estofamento técnico,

equipo com comandos, refletor e bacia, acompanhada de nota fiscal, manual de

instruções e certificado de garantia do fabricante; II — 01 (um) Mocho Ergonômico modelo Sela, personalizado através de bordado,

gravação ou aplicação industrial contendo o nome civil, nome social ou a identidade

visual de marca profissional do cirurgião-dentista consagrado vencedor.

Parágrafo Único: A responsabilidade por custos de transporte excedentes fora do

município de Sorocaba/SP, bem como despesas de instalação técnica estrutural do

equipamento em consultório particular, correrá por conta do contemplado,

resguardada a assistência técnica local prestada pela rede autorizada do fabricante.


Art. 16 — Das Limitações Jurídicas do Prêmio

O prêmio possui natureza personalíssima, sendo indivisível e intransferível a terceiros. Não

será admitida, sob qualquer hipótese, a sua conversão em pecúnia (dinheiro em espécie),

transferência de crédito para quitação de cursos ou permuta por quaisquer outros bens móveis

ou imóveis de propriedade da instituição.


Art. 17 — Da Flexibilidade de Fornecimento e Qualidade Equivalente

As imagens, renderizações 3D e fotografias utilizadas nas peças publicitárias de sustentação

da campanha possuem caráter meramente ilustrativo. Eventual substituição de fábrica ou

marca do prêmio promocional por motivos de força maior ou descontinuidade de estoque

somente ocorrerá por outro equipamento de valor igual ou superior, mantendo-se a mesma

finalidade profissional, mesma qualidade e utilidade equivalente, mediante justificativa e

aprovação da autoridade competente.


SEÇÃO VIII — DA DINÂMICA DO SORTEIO


Art. 18 — Do Calendário e Publicidade

O ato público do Sorteio será executado no mês de Abril de 2027. O dia exato, o horário de

início e o local físico de realização serão amplamente divulgados com antecedência mínima

de 10 (dez) dias úteis por meio dos canais oficiais de comunicação da SCIENCE/FACOP

SOROCABA, incluindo redes sociais e murais informativos.


Art. 19 — Do Modus Operandi da Extração


A definição do formato operacional do sorteio é de competência da SCIENCE/FACOP

SOROCABA, podendo ocorrer por meio de: I — Extração Presencial: Com retirada física de cupons impressos em urna

translúcida e de livre acesso visual aos presentes;

II — Transmissão Digital Ao Vivo (Live Stream): Realizada nas plataformas de

compartilhamento de vídeo oficiais da instituição;


SEÇÃO IX — DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDAÇÃO DO GANHADOR


Art. 20 — Dos Critérios Cumulativos de Elegibilidade do Contemplado

O participante cujo cupom for extraído no sorteio apenas será declarado “Vencedor

Homologado” se, no exato momento da conferência realizada pela mesa auditora, preencher

integralmente os seguintes requisitos de conformidade:

I — Status de matrícula regular (“Ativo” ou “Concluído Regular”) nos sistemas de

controle acadêmico;

II — Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e regularizado;

III — Adimplência financeira na data específica da auditoria pré-sorteio, estando

livre de parcelas em atraso na tesouraria da instituição;

IV — Regularidade documental obrigatória completa junto à Secretaria Geral da

unidade (entrega completa de documentos exigidos em edital de curso).


Art. 21 — Da Desclassificação e Sucessão de Sorteio

O descumprimento de qualquer um dos incisos do Art. 20 ensejará a desclassificação do

participante sorteado. Configurada a desclassificação pela mesa auditora, o cupom será

descartado e um novo sorteio (nova extração de cupom) será realizado imediatamente no

mesmo ato, repetindo-se o processo sucessivamente até que se identifique um participante

que atenda às exigências legais deste regulamento.


SEÇÃO X — DAS FRAUDES, PENALIDADES E DIREITO DE

REVISÃO


Art. 22 — Das Práticas Ilícitas e Antijurídicas

Serão declaradas nulas e desclassificadas as participações ou indicações que apresentarem

provas materiais de: I — Fraude Documental: Falsificação de assinaturas, alteração de dados civis ou

adulteração de documentos de identidade;

II — Simulação de Matrícula: Criação de vínculos contratados fictícios sem a real

intenção de cursar as aulas, unicamente para geração fraudulenta de cupons;

III — Indicação Fictícia: Utilização de nomes de terceiros sem a respectiva

autorização formal para beneficiar o indicador;

IV — Duplicidade Indevida: Apontamento duplo com o intuito de burlar o sistema

de um único indicador por aluno matriculado;

V — Má-fé e Abuso de Direito: Condutas operadas de forma coordenada para violar

a lisura e competitividade justa da promoção.


Art. 24 — Da Apuração Objetiva e Direito de Contestação

A exclusão por fraude dependerá de registro documental mínimo, apuração interna pela

comissão organizadora, comunicação ao participante e oportunidade de manifestação, salvo

hipótese de fraude evidente e materialmente comprovada no ato do sorteio.

Parágrafo Único: As decisões da comissão organizadora serão fundamentadas,

registradas em ata e poderão ser objeto de pedido de revisão pelo participante, por

escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua ciência, sem prejuízo dos

direitos assegurados pela legislação aplicável.


SEÇÃO XI — LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24 — Da Política de Proteção de Dados Pessoais

A SCIENCE ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA. atuará na condição de Controladora

dos dados pessoais necessários à execução da campanha. Serão tratados dados cadastrais,

acadêmicos, financeiros e promocionais exclusivamente para fins de validação de

elegibilidade, emissão de cupons, auditoria, apuração do sorteio, entrega de prêmio,

cumprimento de obrigações legais e defesa de direitos. O compartilhamento de dados com

parceiros comerciais para fins de marketing e publicidade dependerá de consentimento

específico, livre e informado do titular. Nos termos da regulamentação da ANPD, são

assegurados aos titulares os direitos de informação, acesso, correção, eliminação,portabilidade e revogação de consentimento através dos canais oficiais de atendimento da

instituição.


Art. 25 — Da Adesão por Conduta

A execução de atos de matrícula ou a indicação formalizada nos termos deste regulamento

importa na adesão do participante a todos os termos, cláusulas e condições expressas neste

Instrumento.


Art. 26 — Da Alteração de Procedimentos Administrativos

Fica reservado à SCIENCE/FACOP SOROCABA o direito de alterar datas de sorteio, fluxos

internos de secretaria e rotinas de procedimentos administrativos sempre que imperativos de

força maior ou conveniência logística assim exigirem, desde que preservados os direitos

adquiridos dos participantes até o momento da alteração. Casos omissos decorrentes da

aplicação prática deste texto regulamentar serão dirimidos pela Diretoria da instituição.

Sorocaba, 01 de julho de 2026.